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Reforma tributária 2026: o que muda para o proprietário que aluga imóveis

IBS, CBS e novas regras do IR afetam quem recebe aluguel. Entenda quem é isento, quem precisa declarar e como reduzir o impacto sendo seu próprio administrador.

ImobiFácil·10 de maio de 2026·5 min de leitura

A reforma tributária brasileira entrou em fase prática em 2026. Para quem aluga imóveis como pessoa física, as mudanças são reais - mas nem sempre são o problema que parece à primeira vista. Neste artigo explicamos o que muda, quem é afetado e como a autogestão pode reduzir o impacto no seu bolso.

O que mudou com a reforma tributária

A reforma substituiu cinco tributos antigos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para locação de imóveis, a grande questão é: você se torna contribuinte desses novos tributos?

A resposta, para a maioria dos pequenos proprietários, é não.

Quem está isento do IBS e CBS em 2026

Pessoa física que aluga imóveis só se torna contribuinte de IBS/CBS se atender as duas condições ao mesmo tempo:

  1. Ter mais de 3 imóveis alugados
  2. Receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis (ou mais de R$ 24 mil em algum mês específico)

Se você tem até 3 imóveis ou recebe menos de R$ 240 mil/ano, você não é contribuinte e não precisa recolher IBS/CBS.

Importante para 2026: mesmo quem se enquadra como contribuinte só precisa declarar as informações em 2026. O recolhimento efetivo começa de forma parcial apenas em 2027, com aplicação integral das alíquotas prevista para 2033.

Para aluguel residencial: a carga é menor

Mesmo para quem se enquadra como contribuinte, o aluguel residencial tem tratamento especial: redução de 70% na alíquota de IBS/CBS. A alíquota efetiva cai para cerca de 8% sobre a base de cálculo.

Além disso, existe um redutor fixo de R$ 600 por mês por imóvel antes de calcular o imposto. Para aluguéis menores, esse redutor pode zerar ou reduzir significativamente a base tributável.

Exemplo prático:
Aluguel de R$ 1.800/mês - R$ 600 (redutor) = R$ 1.200 de base de cálculo × 8% = R$ 96/mês de IBS/CBS

O que muda no Imposto de Renda sobre aluguel

Além do IBS/CBS, houve mudança na tabela do IR para rendimentos gerais, incluindo aluguéis:

Regras atuais (declaração de 2026, referente a 2025):

  • Isenção até R$ 3.036/mês
  • Alíquotas de 7,5% a 27,5% acima disso
  • Recolhimento mensal obrigatório via carnê-leão para quem superar o limite

Novas regras (declaração de 2027, referente a 2026):

  • Isenção ampliada para até R$ 5.000/mês
  • Redução gradual entre R$ 5.000 e R$ 7.350/mês
  • Acima de R$ 7.350/mês, tabela progressiva normal

Para um proprietário com 3 imóveis a R$ 1.800/mês = R$ 5.400/mês de aluguel, a nova faixa de redução gradual pode representar uma economia real de IR.

O que pode ser deduzido do IR sobre aluguel

Antes de calcular o imposto, a Receita permite abater algumas despesas do valor recebido:

  • IPTU do imóvel alugado
  • Taxas de cartório relacionadas ao contrato
  • Despesas de manutenção quando o proprietário arca com elas por contrato
  • A comissão da imobiliária, quando paga pelo proprietário

Esse último ponto é relevante: a comissão da imobiliária é dedutível do IR, mas ela representa de 8% a 12% do aluguel todo mês. Você deduz para pagar menos IR - mas já pagou para a imobiliária. A lógica não é boa.

Como administrar sozinho reduz o impacto tributário

Quando você administra seus próprios imóveis, a estrutura de custos muda:

Com imobiliária:

  • Paga 10% de taxa de administração → pode deduzir do IR, mas já saiu do bolso
  • Receita líquida depois da taxa: R$ 1.620/mês por imóvel

Administrando sozinho:

  • Assinatura ImobiFácil (R$ 29,90/mês) → pode registrar como despesa necessária
  • Receita líquida: R$ 1.770,10/mês por imóvel (+R$ 150,10 por imóvel)
  • Com 3 imóveis: +R$ 450/mês na receita líquida

A receita líquida maior significa mais dinheiro no bolso mesmo depois de pagar o IR sobre o valor maior.

Prepare seus contratos para a nova realidade

Com a reforma tributária, contratos de aluguel precisam de uma atenção extra para proprietários que se enquadrem como contribuintes:

  • Inclua cláusula separando o valor do aluguel das obrigações tributárias
  • Nos recibos, discrimine: aluguel, IPTU repassado, condomínio e, se aplicável, IBS/CBS destacado
  • Mantenha documentação organizada de todas as despesas dedutíveis

O ImobiFácil gera os contratos com campos para essa discriminação e mantém o histórico de recibos organizado para a declaração anual.

O que fazer agora

Se você tem até 3 imóveis alugados com receita abaixo de R$ 240 mil/ano: você não é contribuinte de IBS/CBS. Sua principal atenção em 2026 é o carnê-leão do IR - recolhimento mensal obrigatório se seus aluguéis totais superam R$ 3.036/mês (regra de 2025) ou R$ 5.000/mês a partir de 2026.

Se você tem mais de 3 imóveis ou receita acima de R$ 240 mil/ano: em 2026 você precisa apenas declarar as informações (sem recolhimento). Use esse tempo para organizar seus contratos e recibos com a separação correta dos valores.

Em ambos os casos, a autogestão organizada com uma plataforma adequada coloca você em posição melhor: menos custo fixo, documentação em dia e controle real dos seus números.


Este artigo é informativo e não substitui orientação de um contador. Para sua situação específica, consulte um profissional de contabilidade.

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